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Jurisprudência STF 1044 de 10 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1044 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/05/2023

Data de publicação

10/05/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BEBIDAS ABRABE ADV.(A/S) : FABIO RIVELLI AGDO.(A/S) : PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Ementa

Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 1º do Decreto n° 10.241, do Município de Atibaia - SP, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais de comemoração dos festejos de carnaval. 3. Arguição julgada prejudicada por perda superveniente do objeto. A norma impugnada era válida durante os festejos de carnaval do ano de 2023 e não produz mais efeitos. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-MUN DEC-010241 ANO-2023 ART-00001 DECRETO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LESÃO, DIREITO SUBJETIVO) ADI 4620 AgR (TP), ADPF 205 AgR-segundo (TP), ADI 5819 AgR (TP), ADI 5987 AgR (TP), ADPF 717 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2023, MAV.