Jurisprudência STF 1044 de 10 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 1044 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BEBIDAS ABRABE ADV.(A/S) : FABIO RIVELLI AGDO.(A/S) : PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Ementa
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 1º do Decreto n° 10.241, do Município de Atibaia - SP, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais de comemoração dos festejos de carnaval. 3. Arguição julgada prejudicada por perda superveniente do objeto. A norma impugnada era válida durante os festejos de carnaval do ano de 2023 e não produz mais efeitos. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-MUN DEC-010241 ANO-2023 ART-00001 DECRETO DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LESÃO, DIREITO SUBJETIVO) ADI 4620 AgR (TP), ADPF 205 AgR-segundo (TP), ADI 5819 AgR (TP), ADI 5987 AgR (TP), ADPF 717 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2023, MAV.