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Jurisprudência STF 1043707 de 26 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1043707 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

26/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : JOAO JORGE DE ANDRADE FERREIRA ADV.(A/S) : HERMES VILCHEZ GUERRERO ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S) : RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA ADV.(A/S) : ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar-se erro material, mantido o desprovimento do agravo interno.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado, mantido o desprovimento do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REQUISITO, CARÁTER DÚBIO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE) RHC 79952 ED (2ªT), AP 968 ED (1ªT), AP 863 AgR-ED (1ªT), AP 892 ED-ED (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL) ARE 1164244 AgR-ED (1ªT), HC 189272 AgR-ED (1ªT). - Decisão monocrática citada: (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 1350900. Número de páginas: 11. Análise: 01/09/2022, MJC.