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Jurisprudência STF 1043638 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1043638 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : TONI CHARLES MARTINS DA ROCHA ADV.(A/S) : AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de renda retido na fonte sobre verba indenizatória de servidor. Direito à restituição declarado pela origem. 4. Irrelevante perquirir-se quanto à validade das normas que instituíram pagamento de caráter indenizatório (gratificação de prêmio de produtividade) para julgar direito do contribuinte à restituição do imposto sobre ele incidente. 5. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. Precedentes. 7. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000047 ANO-1995 ART-00324 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST LCP-000258 ANO-2013 ART-00053 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST RES-000095 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, AC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MS 34200 AgR (TP), ARE 975798 AgR (TP). (IMPOSTO DE RENDA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA ) ARE 859415 AgR (1ªT), ARE 1049048 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/11/2019, MJC.