Jurisprudência STF 1043313 de 19 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1043313 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
19/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO - ABAG ADV.(A/S) : FÁBIO PALLARETTI CALCINI INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S) : PANATLANTICA S.A. ADV.(A/S) : RAQUEL MENDES DE ANDRADE MACHADO
Ementa
EMENTA Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Tema nº 939 da repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado, o qual não ensejou alteração da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00003 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00027 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-008426 ANO-2015 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 934932 AgR-ED (1ªT), ARE 808403 AgR-ED (2ªT). (DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA) RE 343446 (TP), ADI 4697 (TP), RE 704292 (TP), RE 838284 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 10/02/2022, ABO.
Doutrina
GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2011. p. 147.