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Jurisprudência STF 1043246 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1043246 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : MARCO ANTONIO SCHROEDER ADV.(A/S) : GUILHERME JANNIS BLASI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Isenção de emolumentos. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, em razão de se tratar de mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001537 ANO-1977 DECRETO-LEI LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA) RE 923097 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 09/11/2020, MJC.