Jurisprudência STF 1042915 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1042915 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
AGTE.(S) : FLAVIA REGINA ORTIZ STREHLER ADV.(A/S) : MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI ADV.(A/S) : CAIO MARCO LAZZARINI ADV.(A/S) : CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA ADV.(A/S) : WALTER PITOMBO LARANJEIRAS FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Composição da remuneração. 3. Pedido de suspensão da ação individual pelo ajuizamento de demanda coletiva, realizado após a prolação da decisão monocrática. Impossibilidade. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00104 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO DA AÇÃO, IMPOSSIBILIDAE) ARE 965120 AgR (1ªT), ARE 963796 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/07/2019, BMP.