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Jurisprudência STF 1042915 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1042915 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : FLAVIA REGINA ORTIZ STREHLER ADV.(A/S) : MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI ADV.(A/S) : CAIO MARCO LAZZARINI ADV.(A/S) : CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA ADV.(A/S) : WALTER PITOMBO LARANJEIRAS FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Composição da remuneração. 3. Pedido de suspensão da ação individual pelo ajuizamento de demanda coletiva, realizado após a prolação da decisão monocrática. Impossibilidade. 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00104 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO DA AÇÃO, IMPOSSIBILIDAE) ARE 965120 AgR (1ªT), ARE 963796 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/07/2019, BMP.