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Jurisprudência STF 1041867 de 23 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1041867 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

23/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 22-04-2019 PUBLIC 23-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : LUCIANA MENDES ALTHOFF MAZIERO ADV.(A/S) : GABRIELA BERTOLDO SABATINI DE JESUS ADV.(A/S) : DELMAR SABATINI FERNANDES INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : GUSTAVO DE LIMA TENGUAN

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERITO CRIMINAL BIOQUÍMICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEIS COMPLEMENTARES 343/2006, 374/2007 E 412/2008 E LEI 15.156/2010 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. SERVIDOR QUE, EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CARGO, MANIPULA CONSTANTEMENTE PRODUTOS QUÍMICOS E MATERIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO–PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000343 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000374 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000412 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-015156 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 671577 AgR (1ªT), ARE 1115060 AgR (2ªT), ARE 1133851 AgR (1ªT), ARE 1156184 AgR (1ªT), ARE 1142154 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 23/05/2019, BMP.