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Jurisprudência STF 1041816 de 17 de Agosto de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1041816 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/08/2017

Data de publicação

17/08/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : OSCAR DA SILVA ADV.(A/S) : ELTON GUILHERME DA SILVA ADV.(A/S) : EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. VALOR FINAL DA OPERAÇÃO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL. 1. A correção jurídica da conduta de incluir os valores tarifários da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da energia elétrica é controvérsia que não possui estatura constitucional. 2. Os juízos de origem formaram convicção com esteio na legislação infraconstitucional, notadamente o Código Tributário Nacional, Lei Complementar 87/1996, Leis federais 9.074/1995 e 10.848/2004, bem como Convênios CONFAZ 117/2004 e 95/2005, com posteriores alterações, e Resoluções da ANEEL, de modo que não se depreende da decisão recorrida ofensa direta ao Texto Constitucional. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- INAPLICABILIDADE, CASO CONCRETO, PRECEDENTE, INCLUSÃO, DEMANDA CONTRATADA, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA, RISCO, GENERALIZAÇÃO, HIPÓTESE, CONSIDERAÇÃO, CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, INCLUSÃO, VALOR, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00155 INC-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00009 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010848 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01037 PAR-00009 PAR-00010 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-007891 ANO-2013 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED CNV-000117 ANO-2004 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000095 ANO-2005 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED SUMSTJ-000166 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTJ-000391 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Tema

956 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Observação

(RE, ICMS, BASE DE CÁLCULO, TUST, TUSD) RE 1016986 AgR (2ªT), ARE 1015412 AgR (1ªT). (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. (ICMS, ENERGIA ELÉTRICA, DEMANDA DE POTÊNCIA) RE 593824 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, ICMS, BASE DE CÁLCULO, TUST, TUSD) ARE 1005213, RE 1019777, RE 1028098, ARE 1031696, RE 1048669. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: RE 1267162, RE 1163020, RE 960476. Número de páginas: 20. Análise: 23/08/2017, AMA.