Jurisprudência STF 1041627 de 12 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1041627 ED-AgR-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
12/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019
Partes
AGTE.(S) : J MACEDO S/A ADV.(A/S) : CELSO LUIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A MULTA APLICADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PROCESSUAL. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC, o que não caracteriza afronta ao princípio do Amplo Acesso à Justiça. 2. Diferentemente da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, a pessoa jurídica de direito privado não está incluída na exceção prevista no referido art. 1.021, §5º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, RECOLHIMENTO PRÉVIO) AI 459051 AgR-ED-ED (1ªT), RE 378141 AgR-ED-ED-ED (2ªT), RE 982014 AgR-ED (2ªT), ARE 979875 AgR-EDv-AgR (TP), MS 35151 AgR-ED-ED (1ªT), RE 1126959 AgR-ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, RECOLHIMENTO PRÉVIO) AI 864916 AgR-ED, ARE 1041627 ED-AgR-ED. Número de páginas: 11. Análise: 19/03/2020, MJC.