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Jurisprudência STF 1041293 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1041293 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

AGTE.(S) : KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME ADV.(A/S) : LAURY ERNESTO KOCH ADV.(A/S) : MARIANA PORTO KOCH ADV.(A/S) : JEAN PIETRO PEREIRA OLIVEIRA LIMA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISCORDÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido mostra-se divergente da jurisprudência predominante neste Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, tratando-se de crédito único e individual do advogado, não é possível a execução dos honorários de maneira proporcional ao quinhão de cada litisconsorte, sob pena de violação do art. 100, § 8º. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO INDIVIDUAL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 914042 AgR-AgR (1ªT), RE 913542 AgR (2ªT), RE 1021944 AgR (1ªT), RE 1038035 AgR (2ªT). (ACÓRDÃO PARADIGMA, JULGAMENTO IMEDIATO) ARE 707863 ED (2ªT), ARE 686607 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2019, AMS.