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Jurisprudência STF 1040515 de 10 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1040515 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

10/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB ADV.(A/S) : ANDERSON DE OLIVEIRA ALARCON INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JOSE ANTONIO SILVA ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE RIBEIRO ANDRE

Ementa

EMENTA Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso extraordinário em que foi reconhecida a repercussão geral. Pedido de suspensão nacional formulado por amicus curiae. Rejeição. Pretensão de reforma por meio de pedido de reconsideração. Insurgência recebida como agravo interno. Ausência de legitimidade, contudo, para assim proceder. Agravo do qual não se conhece. 1. Na decisão agravada, indeferiu-se pedido de suspensão nacional de processos apresentado por amicus curiae em processo em julgamento na Suprema Corte sob a sistemática da repercussão geral. 2. Insurgência que não se mostra cognoscível, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, TERCEIRO PREJUDICADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MANIFESTAÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 5108 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP). (AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4163 ED (TP), ADI 4717 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). - Decisão monocrática citada: (MANIFESTAÇÃO, AMICUS CURIAE) RE 635688 ED. Número de páginas: 12. Análise: 02/03/2021, MJC.