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Jurisprudência STF 1039946 de 16 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1039946 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

02/10/2023

Data de publicação

16/10/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-10-2023 PUBLIC 16-10-2023

Partes

AGTE.(S) : C.V.B.F.D.M. ADV.(A/S) : BRUNO MATTOS ALBERNAZ DE MEDEIROS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : A.D.M.J. ADV.(A/S) : ERIC DE SA TROTTE

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE COMPARTILHAMETNO DE PROVAS. ESFERAS DISTINTAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão do Ministério Público Federal está devidamente motivada e trata dos mesmos fatos apurados em esferas distintas e autônomas de responsabilização, de modo que a autorização de compartilhamento de provas disposta na decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Suprema. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 20/11/2023, AMS.