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Jurisprudência STF 1038507 de 10 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1038507 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

10/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS SUL AMERICA LTDA ADV.(A/S) : CLOVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR ADV.(A/S) : JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO ADV.(A/S) : ALICE DANIELLE SILVEIRA DE MEDEIROS EMBDO.(A/S) : DEMETRIO DALPIAZ EMBDO.(A/S) : ZELIDE MARIA PROVENCI DALPIAZ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BARBOSA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 961. JULGAMENTO DE MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. In casu, tendo o acórdão embargado se pronunciado de forma abrangente sobre a indisponibilidade do direito fundamental de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não há que se falar em omissão ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00004 INC-00002 LET-A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 602043 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/02/2022, AMS.