Jurisprudência STF 1038507 de 10 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1038507 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
10/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS SUL AMERICA LTDA ADV.(A/S) : CLOVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR ADV.(A/S) : JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO ADV.(A/S) : ALICE DANIELLE SILVEIRA DE MEDEIROS EMBDO.(A/S) : DEMETRIO DALPIAZ EMBDO.(A/S) : ZELIDE MARIA PROVENCI DALPIAZ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BARBOSA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 961. JULGAMENTO DE MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. In casu, tendo o acórdão embargado se pronunciado de forma abrangente sobre a indisponibilidade do direito fundamental de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não há que se falar em omissão ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00004 INC-00002 LET-A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 602043 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/02/2022, AMS.