Jurisprudência STF 1037926 de 05 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1037926
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
16/09/2020
Data de publicação
05/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : CÍNTIA TERESINHA BURHALDE MUA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TAEL JOAO SELISTRE INTDO.(A/S) : SANDRO ANTÔNIO DA SILVA ADV.(A/S) : MAGDA SCHWERZ INTDO.(A/S) : ANA LÚCIA HAERTEL MIGLIORANZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA INTDO.(A/S) : CRISTIANE HOPPE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JAURO DUARTE VON GEHLEN
Ementa
MAGISTRATURA – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – PRECEDÊNCIA – REMOÇÃO. A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 964 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).
Indexação
- DIFERENÇA, REMOÇÃO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), AUSÊNCIA, MENÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, CRITÉRIO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; AUSÊNCIA, OBRIGAÇÃO, OBSERVÂNCIA, CRITÉRIO, REMOÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PREVISÃO, PRIORIDADE, REMOÇÃO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), PREVISÃO, PRIORIDADE, REMOÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OFENSA, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. NORMA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, STF. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REMOÇÃO, PROMOÇÃO, MAGISTRADO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, INICIATIVA, STF.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00002 LET-A LET-B ART-00093 INC-00002 LET-C REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 ART-00093 INC-00002 LET-D REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 ART-00093 INC-00002 LET-E INCLUÍDA PELA EMC-45/2004 ART-00093 INC-00008 INCLUÍDA PELA EMC-45/2004 ART-00095 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00125 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00080 ART-00081 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST ASR-000001 ANO-2018 ASSENTO REGIMENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RS
Tese
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Tema
964 - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CF, REMOÇÃO, PROMOÇÃO, MAGISTRADO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, INICIATIVA, STF) RMS 23214 (2ªT), ADI 2494 (TP), ADI 4816 (TP). (LOMAN, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 5142 (TP). (OFENSA, LOMAN, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL) ADI 3072 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (CF, REMOÇÃO, PROMOÇÃO, MAGISTRADO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, INICIATIVA, STF) STJ: RMS 21875 TJSP: RMS 27553. Número de páginas: 22. Análise: 16/03/2021, SOF.