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Jurisprudência STF 1037387 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1037387 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ARLINDO SCHMIDT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processo Civil. 3. Litisconsórcio facultativo. Fracionamento de honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, FRACIONAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HONORÁRIOS CONTRATUAIS ) ARE 894109 AgR-segundo (2ªT), RE 951446 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 21/02/2020, MJC.