Jurisprudência STF 1036463 de 04 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1036463 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020
Partes
AGTE.(S) : BENEDITO ANTONIO DE SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE LEOVEGILDO OLIVEIRA MORAIS AGDO.(A/S) : AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE ENSEJOU FIXAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EFEITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 138 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI, LIV e LV, DA CF/88. INEXISTENTE. TEMA 660 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA OU INDIRETA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos, envolvendo a revogação de ato administrativo em razão da declaração de inconstitucionalidade de lei, não enseja a aplicação do Tema 138 da sistemática da repercussão geral em vista de não vislumbrar-se violação à ampla defesa e ao contraditório. Aplica-se, portanto, o entendimento firmado quando da apreciação do Tema 660 da repercussão geral. Precedentes. 2. Dissentir da conclusão adotada pelo tribunal a quo demanda o reexame de fatos e provas, bem como cinge-se ao âmbito local (Leis Distritais nºs 1.519/1997 e 1.520/1997). Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-001519 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-DIS LEI-001520 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) RE 1103448 AgR (2ªT), ARE 1207234 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 30/04/2020, MJC.