Jurisprudência STF 1035967 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1035967 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS CABOS E SOLDADOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - APCSPBM ADV.(A/S) : FRANCOIS MITTERRAND CABRAL DA SILVA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mandado de Injunção. 3. Policial Militar. Remuneração por subsídio. 4. Alegação de norma regulamentadora. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do normas infraconstitucionais. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL LEG-EST LCP-000032 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-000059 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-000169 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR, PE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL MILITAR, REMUNERAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1197785 AgR (2ªT), RE 1197155 AgR (1ªT). (SÚMULA 280/STF) ARE 1197785 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, MJC.