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Jurisprudência STF 1035967 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1035967 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS CABOS E SOLDADOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - APCSPBM ADV.(A/S) : FRANCOIS MITTERRAND CABRAL DA SILVA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mandado de Injunção. 3. Policial Militar. Remuneração por subsídio. 4. Alegação de norma regulamentadora. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do normas infraconstitucionais. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL LEG-EST LCP-000032 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-000059 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST LCP-000169 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL MILITAR, REMUNERAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1197785 AgR (2ªT), RE 1197155 AgR (1ªT). (SÚMULA 280/STF) ARE 1197785 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, MJC.


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