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Jurisprudência STF 1035258 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1035258 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO SERGIPE - SINTSEP ADV.(A/S) : NILTON RAMOS INHAQUITE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reajustes incidentes em período posterior ao advento da Lei 8.112/1990. Tema 928. Incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Relação jurídica de trato continuado. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. REGIME CELETISTA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 1001075 RG (TP). (COISA JULGADA, REVISÃO, RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA) MS 26980 AgR (2ªT), MS 25967 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2020, MJC.