Jurisprudência STF 1035258 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1035258 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO SERGIPE - SINTSEP ADV.(A/S) : NILTON RAMOS INHAQUITE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reajustes incidentes em período posterior ao advento da Lei 8.112/1990. Tema 928. Incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Relação jurídica de trato continuado. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. REGIME CELETISTA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 1001075 RG (TP). (COISA JULGADA, REVISÃO, RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA) MS 26980 AgR (2ªT), MS 25967 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2020, MJC.