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Jurisprudência STF 1034840 de 30 de Junho de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1034840 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

05/06/2017

Data de publicação

30/06/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : CRISTIANO PAES DE CASTRO ADV.(A/S) : GRACE MARY VERAS OSIK

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO PNUD. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS DECRETO 27.784/1950. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS DECRETO 52.288/1963. ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM AS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DECRETO 59.308/1966. IMPOSSIBILIDADE DE O ORGANISMO INTERNACIONAL VIR A SER DEMANDADO EM JUÍZO, SALVO EM CASO DE RENÚNCIA EXPRESSA À IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Rosa Weber. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

ADMISSIBILIDADE, CRIAÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, INTERMÉDIO, TRATADO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, VIA DE REGRA. CONFIGURAÇÃO, PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), ORGANISMO INTERNACIONAL, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). EXISTÊNCIA, ACORDO, PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), ESTADO BRASILEIRO. AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), JURISDIÇÃO BRASILEIRA. CABIMENTO, RESPONSABILIZAÇÃO, ESTADO BRASILEIRO, ÂMBITO INTERNACIONAL, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, TRATADO INTERNACIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIMITAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, DETERMINAÇÃO, BAIXA DOS AUTOS, OBJETIVO, VARA, PRONUNCIAMENTO, CONFLITO DE INTERESSE. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, IMUNIDADE, ORGANISMO INTERNACIONAL, HIPÓTESE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INADEQUAÇÃO, REAFIRMAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, CASO CONCRETO. NECESSIDADE, DISCUSSÃO, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 INC-00009 ART-00005 INC-00035 INC-00054 PAR-00002 ART-00049 INC-00001 ART-00084 INC-00008 ART-00093 INC-00009 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT ACO ANO-1964 ART-00005 ACÔRDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA LEG-INT CVC ANO-1946 ART-00002 CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA EM LONDRES, A 13 DE FEVEREIRO DE 1946, POR OCASIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-INT CVC ANO-1947 ART-00003 CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA, A 21 DE NOVEMBRO DE 1947, PELA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00467 ART-00477 PAR-00008 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DLG-000004 ANO-1948 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA EM LONDRES, A 13 DE FEVEREIRO DE 1946, POR OCASIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-FED DLG-000010 ANO-1959 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA, A 21 DE NOVEMBRO DE 1947, PELA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-FED DLG-000011 ANO-1966 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O ACÔRDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA LEG-FED DEC-027784 ANO-1950 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA EM LONDRES, A 13 DE FEVEREIRO DE 1946, POR OCASIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-FED DEC-052288 ANO-1963 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADA, A 21 DE NOVEMBRO DE 1947, PELA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS LEG-FED DEC-059308 ANO-1966 DECRETO - PROMULGA O ACÔRDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Tema

947 - Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

Observação

- Acórdão(s) citado(s) (ORGANISMO INTERNACIONAL, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO) RE 578543 (TP), RE 597368 (TP), RE 599076 AgR (2ªT), AR 909 EI (TP), RE 81901 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ORGANISMO INTERNACIONAL, IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO) RE 607211, ARE 607225, RE 1028288, AI 744777 AgR, ARE 932596, ARE 1018496. - Veja ARE 954858 RG. Número de páginas: 29. Análise: 02/08/2017, JSF. Revisão: 23/08/2017, AMA.

Doutrina

REZEK, Francisco. A Imunidade de Jurisdição e o Judiciário Brasileiro. In: GARCIA, Márcio; MADRUGA FILHO, Antenor Pereira. A Imunidade de Jurisdição e o Judiciário Brasileiro. Brasília: CEDI, 2002. p. 17. ______. A Justiça do Brasil ante a Imunidade de Jurisdição das Nações Unidas. In: RAMINA, Larissa; FRIEDRICH, Tatyana Scheila (Coord.). Direitos humanos e jurisdição internacional. Curitiba: Juruá, 2014. (Coleção Direito Internacional Multifacetado, 4). p. 66. WICKREMASINSHE, Chanaka. The Jurisdictional Immunities of International Organisations and their Officials. Tese (Doutorado)-London School of Economics and Political Science, 2003. p. 46-47.