Jurisprudência STF 1034653 de 30 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1034653 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
30/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019
Partes
AGTE.(S) : BRUNO JOSE LINS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 06.03.2018. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, II, b, DA CF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, II, b, da Constituição Federal, uma vez que o termo “decisão denegatória” abrange, também, aquela que extingue o processo, sem julgamento de mérito, como no caso dos autos. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Carta da República e da Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do mesmo dispositivo, em virtude da Súmula 512/STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECLAMAÇÃO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) RE 590048 AgR (1ªT), ARE 709598 AgR (2ªT). (MANDADO DE SEGURANÇA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ) RE 1152937 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/01/2020, MJC.