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Jurisprudência STF 1032421 de 15 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1032421 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

18/12/2018

Data de publicação

15/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019

Partes

AGTE.(S) : CARTROM INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADV.(A/S) : HENRIQUE GAEDE ADV.(A/S) : ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TERÇO DE FÉRIAS – REPERCUSSÃO GERAL – JULGAMENTO PENDENTE – PROCESSO – SUSPENSÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à suspensão do processo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 1072485 RG. Número de páginas: 5. Análise: 29/03/2019, AMS.


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