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Jurisprudência STF 1031810 de 18 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1031810 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

18/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 12-11-2019 PUBLIC 18-11-2019

Partes

EMBTE.(S) : VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A ADV.(A/S) : LILIANE MENDES DE MENEZES EMBDO.(A/S) : VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : YURY MARCELO FURTADO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI 2.332-2/DF. EFICÁCIA. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento. Precedentes. II – Na desapropriação incidem juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário do bem. Precedentes. III – Embargos de declaração acolhidos para dar parcial provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário e fixar o percentual de juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado pela recorrente e o valor fixado na sentença, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRODUÇÃO DE EFEITOS, MOMENTO, PUBLICAÇÃO, ATA DE JULGAMENTO) Rcl 872 AgR (TP), Rcl 3632 AgR (TP), Rcl 6999 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (DESAPROPRIAÇÃO, JUROS MORATÓRIOS) ARE 977330 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 16/01/2020, MJC.