Jurisprudência STF 1031579 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1031579 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : IVELI MENEZES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Descaminho. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Valor do tributo inferior a 20 mil reais. Artigo 20 da Lei 10.522/2002 (Valor atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda). Incidência. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010522 ANO-2002 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000075 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF LEG-FED PRT-000130 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCAMINHO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) HC 136843 (2ªT). (HABEAS CORPUS, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 06/05/2019, MJC.