Jurisprudência STF 1031381 de 17 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1031381 AgR-QO
Classe processual
QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
17/11/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021
Partes
AGTE.(S) : NAVEGACAO GUARITA S/A - ADV.(A/S) : RAFAEL DA CAS MAFFINI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade da homologação de pedido de desistência do agravo interno formulado antes de iniciado o julgamento do recurso. 2. Configurada a omissão na apreciação do pedido de desistência, impõe-se tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, bem como homologar a desistência do recurso de agravo interposto.
Decisão
A Turma, por unanimidade, resolveu a questão de ordem e homologou o pedido de desistência do agravo regimental, na forma do disposto no art. 998, do CPC, tornando sem efeito o acórdão proferido pela Turma neste feito, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00998 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESISTÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, JULGAMENTO, RECURSO) ARE 1171081 AgR-ED (2ªT), ARE 1264955 AgR-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 18/01/2022, MAF.