Jurisprudência STF 1030969 de 16 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1030969 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. O acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas e das cláusulas do edital do certame público. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário), ambas desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, EXIGÊNCIA, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, CANDIDATO, COMPROVAÇÃO, PRÁTICA JURÍDICA, PRAZO MÍNIMO, TRÊS ANOS.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 28/11/2019, MJC.