JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1030732 de 12 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1030732 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

05/03/2020

Data de publicação

12/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020

Partes

RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RECTE.(S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DJENANE FERREIRA CARDOSO RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 16.222/2015 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FOIE GRAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO CONFECCIONADOS COM PELE ANIMAL. DISCUSSÃO EM TORNO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E DOS ARGUMENTOS CONFLITANTES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, MATÉRIA, MEIO AMBIENTE, LIMITAÇÃO, INTERESSE LOCAL. LIBERDADE, INICIATIVA, PRECEITO FUNDAMENTAL, IMPOSSIBILIDADE, INTERFERÊNCIA, NÚCLEO ESSENCIAL, PRINCÍPIO, INTERESSE PÚBLICO. RELEVÂNCIA JURÍDICA, MATÉRIA, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, PRINCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR, PRINCÍPIO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE. RELEVÂNCIA ECONÔMICA, MATÉRIA, DESPESA, EXECUÇÃO, LEI, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00025 INC-00054 INC-00073 ART-00023 INC-00002 INC-00006 INC-00007 ART-00024 INC-00004 INC-00006 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00103 INC-00009 ART-00125 PAR-00002 ART-00163 ART-00170 INC-00005 INC-00006 PAR-ÚNICO ART-00225 PAR-00001 INC-00005 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-016222 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 REGULAMENTADO PELO DEC-56897/2016 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LCP-001008 ANO-2015 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SC LEG-MUN DEC-056897 ANO-2016 DECRETO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LCP-000593 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SC

Tema

1080 - Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal. Obs.: Tema cancelado no julgamento de mérito do RE 1030732 (DJe de 07/01/2022).

Observação

- Em julgamento posterior (RE 1030732, DJe de 07/01/2022), o Tribunal reviu o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.080 para o exclusivo fim de desafetação do recurso extraordinário do rito da repercussão geral no STF. - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, MATÉRIA, MEIO AMBIENTE) RE 586224 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 25/11/2020, SOF.

Doutrina