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Jurisprudência STF 1029514 de 20 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1029514 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

20/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MARIA LUIZA SACHETI GERMANO ADV.(A/S) : FELIPE ROEDER DA SILVA INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONCESSÃO. ALEGADA DEMORA. INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001139 ANO-1992 LEI COMPLEMENTAR, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, DEMORA, CONCESSÃO) ARE 932641 AgR (2ªT), ARE 1070327 AgR (1ªT). (SÚMULA 280/STF) ARE 1149238 AgR (2ªT), ARE 1188153 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 07/11/2019, MJC.