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Jurisprudência STF 1028007 de 28 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1028007 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

28/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022

Partes

AGTE.(S) : MARA ROZANA BUENO DE GODOY ADV.(A/S) : RAMIRO PEREIRA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Ausência de homologação do ato pelo TCU. Revisão administrativa. Prazo decadencial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 13/01/2023, MJC.