Jurisprudência STF 1027633 de 21 de Novembro de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1027633 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/03/2017
Data de publicação
21/11/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017
Partes
RECTE.(S) : MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO ADV.(A/S) : DANILO EDUARDO MELOTTI RECDO.(A/S) : JESUS JOAO BATISTA ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – RÉU AGENTE PÚBLICO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance do artigo 37, § 6º, da Carta Federal, no que admitida a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 16/02/2018, JRS.