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Jurisprudência STF 1027633 de 21 de Novembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1027633 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

23/03/2017

Data de publicação

21/11/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017

Partes

RECTE.(S) : MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO ADV.(A/S) : DANILO EDUARDO MELOTTI RECDO.(A/S) : JESUS JOAO BATISTA ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – RÉU AGENTE PÚBLICO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance do artigo 37, § 6º, da Carta Federal, no que admitida a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial contra o agente público responsável pelo ato lesivo.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 16/02/2018, JRS.