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Jurisprudência STF 1027633 de 21 de Novembro de 2017
Título
RE 1027633 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/03/2017
Data de publicação
21/11/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017
Partes
RECTE.(S) : MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
ADV.(A/S) : DANILO EDUARDO MELOTTI
RECDO.(A/S) : JESUS JOAO BATISTA
ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – RÉU AGENTE PÚBLICO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance do artigo 37, § 6º, da Carta Federal, no que admitida a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
Número de páginas: 6.
Análise: 16/02/2018, JRS.