Jurisprudência STF 1025986 de 07 de Novembro de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1025986 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
18/10/2018
Data de publicação
07/11/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 06-11-2018 PUBLIC 07-11-2018
Partes
RECTE.(S) : LOCALIZA RENT A CAR SA ADV.(A/S) : CHISTIANO PIRES GUERRA XAVIER E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ATIVO IMOBILIZADO – VENDA DE BENS – CONVÊNIO – CONSTITUCIONALIDADE – ADMISSÃO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à incidência tributária considerada a venda de ativo imobilizado.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00056 ART-00150 INC-00001 ART-00155 INC-00002 PAR-00002 ART-00170 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00110 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00179 INC-00006 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED CNV-000064 ANO-2006 CONVÊNIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-EST DEC-029831 ANO-2006 DECRETO, PE
Tema
1012 - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 05. Análise: 22/11/2018, KBP.