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Jurisprudência STF 1024742 de 17 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1024742 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

17/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020

Partes

EMBTE.(S) : INDUCOM COMUNICACOES LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCIO LUIZ FOGACA VICARI EMBDO.(A/S) : OI S.A. ADV.(A/S) : MARCOS ANDREY DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 01/06/2020, MJC.

Jurisprudência STF 1024742 de 17 de Abril de 2020