Jurisprudência STF 1024742 de 17 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1024742 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
17/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 16-04-2020 PUBLIC 17-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : INDUCOM COMUNICACOES LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCIO LUIZ FOGACA VICARI EMBDO.(A/S) : OI S.A. ADV.(A/S) : MARCOS ANDREY DE SOUZA
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 01/06/2020, MJC.