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Jurisprudência STF 1024589 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1024589 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME ADV.(A/S) : MARIANA PORTO KOCH AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Requisição de pequeno valor. Fracionamento de honorários. Impossibilidade. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser impossível o fracionamento do crédito de honorários, titularizados por um único advogado, em diversas execuções. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FRACIONAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 1041293 AgR (1ªT), ARE 970301 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.