Jurisprudência STF 1023883 de 15 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1023883 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
15/03/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SEVERINO DE SOUSA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. É inconstitucional a Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual instituiu a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de representação judicial daquela Corte, tendo em vista que compete às Cortes de Contas a iniciativa do processo legislativo tendente a alterar suas estruturas organizacionais. Precedentes. 2. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento aos agravos regimentais, e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que davam provimento aos recursos para reformar a decisão agravada, negar provimento ao recurso extraordinário da Procuradoria-Geral de Justiça e dar total provimento ao recurso extraordinário da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, declarando a constitucionalidade do art. 84-A da Lei Orgânica do Distrito Federal (na redação dada pela Emenda 95/2016) mediante a seguinte interpretação conforme ao art. 132 da Constituição Federal: “a atuação judicial da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal somente será admitida nas hipóteses em que aquela Corte de Contas estiver em juízo, em nome próprio, para preservar a sua autonomia e independência perante os demais poderes do Distrito Federal”, o julgamento foi suspenso por empate na votação. Presidência do Ministro Nunes Marques. 2ª Turma, 9.11.2021. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator, com ressalva, quanto aos fundamentos, do Ministro André Mendonça, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Presidência do Ministro André Mendonça. 2ª Turma, 22.11.2022.
Indexação
- ORIENTAÇÃO, STF, INVALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, FINALIDADE, FRAUDE, REGRA, INICIATIVA DE LEI. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: INICIATIVA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, PROCESSO LEGISLATIVO, MODIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FUNDAMENTO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTO-ORGANIZAÇÃO. USURPAÇÃO, PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL, EXERCÍCIO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, AFASTAMENTO, INICIATIVA PRIVATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: AUSÊNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA, OFENSA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, DISTRITO FEDERAL. CONSIDERAÇÃO, CRIAÇÃO, ÓRGÃO, ASSESSORAMENTO, ÂMBITO JUDICIAL, FORMA, MELHORIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, FORMALIZAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. FORMALIZAÇÃO, PARLAMENTAR, PROPOSTA, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, OFÍCIO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS, MINUTA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, LEI IMPUGNADA, ÂMBITO, DEVOLUTIVIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, STF. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONTROLE ABSTRATO, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO LOCAL, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, CABIMENTO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, MATÉRIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO, INTERMÉDIO, FORMALIZAÇÃO, PROPOSTA, LEI COMPLEMENTAR, CÂMARA LEGISLATIVA. CONSIDERAÇÃO, CRIAÇÃO, PROCURADORIA, TRIBUNAL DE CONTAS, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, ADVOCACIA PÚBLICA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADVOCACIA PÚBLICA, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. EXCLUSIVIDADE, PROCURADORIA, ESTRUTURAÇÃO, MEMBRO, CARREIRA ÚNICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURÍDICA, ENTE FEDERADO. JURISPRUDÊNCIA, STF, EXCEPCIONALIDADE, ATO PROCESSUAL, DEFESA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO DESPERSONALIZADO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA, STF, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA. LEGITIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVA. JURISPRUDÊNCIA, STF, VALIDADE, ESTRUTURAÇÃO, ÓRGÃO, CARREIRA, CONSULTORIA JURÍDICA, ASSESSORAMENTO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS. ATRIBUIÇÃO, PROCURADORIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PODER LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS, DEFESA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA. PRINCÍPIO, UNIDADE, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ESTADO-MEMBRO. JURISPRUDÊNCIA, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA, PARLAMENTAR, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC). PROCESSO LEGISLATIVO, ÂMBITO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: CONSIDERAÇÃO, PRERROGATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, PODER JUDICIÁRIO, GESTÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, PODER JUDICIÁRIO, PROCESSO LEGISLATIVO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS, DISTRITO FEDERAL, NORMA, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). PREVISÃO, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA, TRIBUNAL DE CONTAS, DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO, EMENDA, INICIATIVA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, CRIAÇÃO, CARGO PÚBLICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCURADORIA. ILEGITIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, DISTRITO FEDERAL, PROPOSITURA, PROPOSTA, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EXISTÊNCIA, OFÍCIO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS, DESTINATÁRIO, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), PROPOSTA, MINUTA, EMENDA, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, PROCURADORIA, TRIBUNAL DE CONTAS, DISTRITO FEDERAL, MATÉRIA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA. PRESERVAÇÃO, ATUAÇÃO, PROCURADORIA, DISTRITO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00073 "CAPUT" ART-00075 "CAPUT" ART-00096 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00128 ART-00131 ART-00132 ART-00207 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01034 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000456 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1991 ART-00253 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RR LEG-DIS LCP-000001 ANO-1994 ART-00004 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, DF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00070 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00071 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00075 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00084 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-0084A PAR-00001 INC-00001 PAR-00003 PAR-00004 ART-00086 ART-00111 PAR-00002 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS EMD-000095 ANO-2016 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, INICIATIVA DE LEI) ADI 4643 (TP), ADI 4643 MC (TP), ADI 5323 (TP), ADI 5483 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA) MS 34483 MC (2ªT). (LEGITIMIDADE ATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVA) ADI 4643 MC (TP), ADI 5323 (TP), RE 74836 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, CARREIRA, ASSESSORIA JURÍDICA, PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL) ADI 94 (TP), ADI 175 (TP), ADI 1557 (TP). (PRINCÍPIO, UNIDADE, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ESTADO-MEMBRO) ADI 4070 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 4418 (TP), ADI 5323 (TP). (REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO, VÍCIO DE INICIATIVA) ADI 3367 (TP). (ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS) ADI 789 (TP). (USURPAÇÃO, PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL, EXERCÍCIO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, AFASTAMENTO, INICIATIVA PRIVATIVA) ADI 3777 (TP). (DEVOLUTIVIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, CAUSA DE PEDIR ABERTA) RE 420816 (TP), RE 1221924 AgR (2ªT). (EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, PROCURADOR DO ESTADO, ENTE FEDERADO) ADI 5262 (TP), ADI 6292 (TP). (PROCURADORIA, ASSESSORIA JURÍDICA, UNIVERSIDADE PÚBLICA, ÂMBITO ESTADUAL) ADI 5946 (TP). (EXCEPCIONALIDADE, ATO PROCESSUAL, DEFESA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO DESPERSONALIZADO) ADI 1557 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ILEGITIMIDADE ATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS, PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)) ADI 5638. (EXCEPCIONALIDADE, ATO PROCESSUAL, DEFESA, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO DESPERSONALIZADO) SS 5149. Número de páginas: 73. Análise: 02/08/2023, JSF.
Doutrina
CUNHA, Leonardo Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 22. LEAL, Victor Nunes. Personalidade Judiciária das Câmaras Municipais. In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 15, jan./mar. 1949. p. 56. USTÁRROZ, Daniel; PORTO, Sérgio Gilberto. Anotações quanto ao efeito devolutivo nos recursos excepcionais. Direito & Justiça, v. 39, n. 2, p. 264-271, jul./dez. 2013.