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Jurisprudência STF 1023750 de 14 de Junho de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1023750 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/06/2017

Data de publicação

14/06/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 13-06-2018 PUBLIC 14-06-2018

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : SUCESSÃO DE IONE TEREZINHA JAEGER VAZ ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Eficácia da coisa julgada trabalhista após a transposição dos servidores para o regime jurídico-administrativo. 4. Diferenças salariais decorrentes do não reajustamento do abono denominado “adiantamento do PCCS”. 5. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. Ministro GILMAR MENDES Redator do acórdão

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO, OMISSÃO, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO, PERÍODO, REGIME CELETISTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007668 ANO-1988 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008460 ANO-1992 ART-00004 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00008 DECRETO-LEI LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000002 SÚMULA DA ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO - AGU

Tema

951 - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (COISA JULGADA, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO) RE 785025 AgR (2ªT), AI 861226 AgR (1ªT), Rcl 21994 AgR (1ªT), RE 576397 AgR (2ªT), RE 447592 AgR (2ªT), MS 24381 (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO, PERÍODO, REGIME CELETISTA) ARE 1001075 RG, ARE 758277 AgR (1ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EFEITO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1023784 ED, RE 1036103, RE 1036784, RE 1037837, RE 1040398. Número de páginas: 26. Análise: 20/08/2018, JRS.