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Jurisprudência STF 1023402 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1023402 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

EMBTE.(S) : IKRO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. ADV.(A/S) : GUSTAVO CÉSAR PRETZEL ADV.(A/S) : BRUNO COELHO SILVA DE CAMARGO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição previdenciária. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012536 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) AI 805745 ED (1ªT), Rcl 8934 AgR-segundo-ED (TP), AI 776295 AgR-ED (1ªT), ARE 712888 ED (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VIGÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, OFENSA REFLEXA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL ) ARE 877844 AgR-segundo (1ªT), RE 749457 AgR (2ªT), RE 959489 ED (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 742352 AgR (2ªT), RE 635645 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/02/2020, MJC.