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Jurisprudência STF 1023338 de 24 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1023338 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/05/2019

Data de publicação

24/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 23-05-2019 PUBLIC 24-05-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : VANDERCI COUTO GONCALVES DA SILVA ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.5.2017. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE PENSIONISTA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA EFETIVADA EM 1978. LEI ESTADUAL 17.032/2010. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Turma Recursal de origem, seria necessário o reexame da legislação local aplicável à espécie, isto é, Lei Estadual 17.032/2010. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, CPC, em virtude da ausência de fixação anterior de honorários.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), e entendeu inaplicável a norma do art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação anterior de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-017032 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 25/06/2019, BMP.