Jurisprudência STF 1022052 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1022052 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : VIACAO SAO BENTO LTDA. ADV.(A/S) : CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Renovação da frota. Aplicação do Decreto paulista 29.913/1989. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-029913 ANO-1989 DECRETO, SP
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 06/11/2020, MJC.