Jurisprudência STF 1021509 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1021509 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/03/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CENILDA MARIA FRASAO DE SANTANA ADV.(A/S) : PAULO ANTONIO DE FREITAS LOBO ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL INTDO.(A/S) : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 1.206/1987, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXTENSÃO A SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 915 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. “Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento). “ (ARE 909437 RG, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe 11-10-2016). 2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.3.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REPOSIÇÃO SALARIAL, FUNDAMENTO, NORMA CONSTITUCIONAL, REVISÃO GERAL ANUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, FIXAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, APLICAÇÃO, MULTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-001206 ANO-1987 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTENSAÕ, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ARE 909437 RG. Número de páginas: 11. Análise: 26/02/2020, JRS.