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Jurisprudência STF 1020602 de 21 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1020602 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

10/10/2020

Data de publicação

21/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : VALDINEI TEIXEIRA FARIA AGDO.(A/S) : DAVIDSON FELIPE MARTINS PIRES ADV.(A/S) : ENIO HENRIQUE TEIXEIRA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. POLICIAIS MILITARES CONDENADOS POR HOMICÍDIO E ABUSO DE AUTORIDADE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DA GRADUAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de condenação criminal, compete à Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e a perda da graduação das praças quando se tratar de crimes militares. Já no caso de condenação de oficiais ou praças das forças militares estaduais por crime comum, cabe à Justiça Comum decretar a perda do cargo público com base no disposto no art. 92, I, b, do Código Penal. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator) e do Ministro Gilmar Mendes, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos do Ministro Edson Fachin e da Ministra Cármen Lúcia, que davam provimento ao agravo regimental para desprover o agravo em recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em razão do empate. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: POLICIAL MILITAR, PERDA DA PATENTE, PERDA DE POSTO, DECORRÊNCIA, CONDENAÇÃO, CRIME, HOMICÍDIO QUALIFICADO, ABUSO DE AUTORIDADE. RECONHECIMENTO, AÇÃO AUTÔNOMA, INCOMPATIBILIDADE, CONDUTA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CARREIRA, CORPORAÇÃO MILITAR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00036 INC-00037 INC-00039 INC-00054 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00125 PAR-00004 ART-00142 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004898 ANO-1965 ART-00003 LET-I LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00069 ART-00092 INC-00001 LET-B ART-00121 PAR-00002 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000019 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00039 PAR-00008 ART-00111 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST LCP-000059 ANO-2001 ART-0184A LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST RES-000299 ANO-1996 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIME, AGENTE, MILITAR, INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA PENAL, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA) RE 199800 (2ªT), RE 140466 ED-EDv (TP), RE 602280 AgR (1ªT), AI 681487 AgR (1ªT), ARE 763426 AgR (2ªT). (PERDA DA GRADUAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR, CRIME MILITAR, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, CRIME COMUM) RE 602280 AgR (1ªT), RE 605917 ED (1ªT), AI 769637 AgR (2ªT), AI 769637 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 721878 AgR (1ªT), ARE 799102 AgR-segundo (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, AGENTE, MILITAR, TRIBUNAL DO JÚRI) ARE 742879 AgR (1ªT), RE 788341 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, AGENTE, MILITAR, TRIBUNAL DO JÚRI) RE 568423, ARE 656812. - Veja ARE 691.306-RG/MS Número de páginas: 35. Análise: 20/10/2021, MAV.