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Jurisprudência STF 1019720 de 12 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1019720 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

12/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS ADV.(A/S) : FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos a suspensão do pagamento em vista das faltas ao serviço decorrentes da prisão cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PROCESSO CRIMINAL, PRISÃO CAUTELAR, REDUÇÃO, VENCIMENTO) RE 482006 (TP), AI 723284 AgR (1ªT), ARE 715658 AgR (2ªT), ARE 705174 AgR (1ªT), ARE 876980 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/03/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1019720 de 12 de Dezembro de 2019