Jurisprudência STF 1019720 de 12 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1019720 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
12/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS ADV.(A/S) : FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que viola os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos a suspensão do pagamento em vista das faltas ao serviço decorrentes da prisão cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PROCESSO CRIMINAL, PRISÃO CAUTELAR, REDUÇÃO, VENCIMENTO) RE 482006 (TP), AI 723284 AgR (1ªT), ARE 715658 AgR (2ªT), ARE 705174 AgR (1ªT), ARE 876980 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/03/2020, MJC.