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Jurisprudência STF 1017356 de 13 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1017356 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

13/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA ROSSOL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 47. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000094 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PRECATÓRIO, FRACIONAMENTO) RE 564132 (TP), RE 502656 AgR (1ªT), RE 884060 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 25/10/2019, MJC.