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Jurisprudência STF 1017 de 15 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1017 MC-Ref

Classe processual

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

15/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) : FELIPE SANTOS CORREA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Referendo na Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no MISOC nº 209/DF (2022/0245591-9). 3. Determinação do afastamento cautelar de Paulo Suruagy do Amaral Dantas do exercício do cargo de Governador do Estado de Alagoas. 4. Controvérsia constitucional de elevada significação para o Estado Democrático de Direito. Cabimento. 5. Proibição de adoção de medidas cautelares (inclusive as diversas da prisão) em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo e demais cargos majoritários, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF. 8. Medida cautelar referendada.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos e referendou a medida cautelar para, em interpretação conforme à Constituição dos arts. 282 e 319, VI, do CPP, c/c art. 236, § 1º, do Código Eleitoral, à luz do arts. 1º, 5º e 14º da CF/88: a) assentar, até ulterior deliberação deste Tribunal, que a imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral; b) assentar que a referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários; c) por conseguinte, manter a revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF (2022/0245591-9) em relação ao Governador do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, REQUISITO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IMPARCIALIDADE, ESTADO BRASILEIRO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA, IMUNIDADE ABSOLUTA, POSSIBILIDADE, PRISÃO, CANDIDATO, HIPÓTESE, FLAGRANTE DELITO, CUMPRIMENTO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 ART-00081 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000009 ANO-1964 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000013 ANO-1965 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 ART-00014 ART-00016 ART-00053 PAR-00002 ART-00077 PAR-00004 ART-00103 INC-00008 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00236 "CAPUT" PAR-00001 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00282 ART-00319 INC-00002 INC-00006 INC-00009 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED AIT-000002 ANO-1965 ART-00009 ATO INSTITUCIONAL LEG-FED AIT-000003 ANO-1966 ART-00001 ATO INSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, RELEVÂNCIA, INTERESSE PÚBLICO) ADPF 33 (TP). (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, CABIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL) ADPF 54 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 324 (TP), ADPF 387 (TP), ADPF 444 (TP), ADPF 556 (TP), ADPF 620 MC-Ref (TP). (MEDIDA CAUTELAR, CONTROLE ABSTRATO, PERICULUM IN MORA, FUMUS BONI JURIS) ADI 2188 MC (TP). (PROCESSO ELEITORAL, OBJETIVIDADE, LEGITIMIDADE) ADI 3741 (TP). (PROCESSO ELEITORAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) ADI 354 (TP), ADI 2628 (TP), RE 633703 (TP). (CÓDIGO ELEITORAL, BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, EFICÁCIA, LEI FUNDAMENTAL) ADI 2971 AgR (TP). (MEDIDA CAUTELAR, MATÉRIA CRIMINAL, MANDATO ELETIVO, REFERENDO, CASA LEGISLATIVA) ADI 5526 (TP). - Decisão monocrática citada: (AFASTAMENTO, GOVERNADOR, REVOGAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR) HC 221528 MC. - Veja MISOC 209/STJ. - Decisão estrangeira citada: 1 BvQ 28/20, Rn. 8 – Bundesverfassungsgericht, 2ª Câmara do Primeiro Senado, Acórdão de 10 de abril de 2020. - Legislação estrangeira citada: Lei Fundamental de Bonn (1949). - Decisão estrangeira citada: BVerfG, Segundo Senado, em 9 de junho de 2020, 2 BvE 1/19. Número de páginas: 30. Análise: 12/12/2023, MAV.

Doutrina

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 19 KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2003, p. 32 GRIMM, Dieter. “Politische Parteien”. In: BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, Hans-Jochen (Hrsg). Handbuch des Verfassungsrechts. Band 1, p. 599. FORSTHOFF, Ernst. Die politischen Parteien im Verfassungsrecht. Tübingen, 1950, p. 6 e 12. LEIBHOLZ, Gerhard. Verfassungsrechtliche Stellung und innere Ordnung der Parteien. DJT, c. 2. KOCH, Thorsten. “Neutralitätspflicht und Chancengleichheit bei Leistungen an Politische Parteien.” In: Zeitschrift Für Parlamentsfragen. Vol. 33, N. 4. BadenBaden: Nomos, 2002, pp. 694–716. FUX, Luiz; FRAZÃO, Carlos Eduardo. Novos paradigmas do direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 119. RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 10. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. p. 700. GOMES, José Jairo. Crimes e Processo Penal Eleitorais. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 50-51. HÄBERLE, Peter. “Zeit und Verfassung”. In: DREIER, Ralf; SCHWEGMANN, Friedrich (org). Probleme der Verfassungsinterpretation. Baden-Baden: Nomos, 1976, p. 312-313. BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. “The ballot under the bayonet: election law in the first years of the Brazilian civil-military regime (1964-1967)”. Revista Direito GV, 2017, v. 13, n. 1, p. 147. HESSE, Konrad. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland. 20 ed. Heidelberg: F. C. Müller, 1995, pp. 11-12. BARBOSA, Ruy. Commentários à Constituição Federal Brasileira. Colligidos e ordenados por Homero Pires. II Vol. São Paulo: Saraiva, 1933. p. 53. OSÓRIO, Aline. Direito Eleitoral e liberdade de expressão. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022, p. 126. GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 141. GUEDES, Néviton. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 729.