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Jurisprudência STF 1013705 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1013705 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : SERGIO RICARDO LEAO DE ARAUJO ADV.(A/S) : JONAS AUGUSTO DE FREITAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Importação de sementes de maconha. 4. Sementes que não possuem a substância psicoativa (THC). 5. Reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 6. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 4.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00028 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PERSECUÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA, IMPORTAÇÃO, PEQUENA QUANTIDADE, MACONHA) HC 142987 (2ªT), HC 144161 (2ªT), HC 173346 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PERSECUÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA, IMPORTAÇÃO, PEQUENA QUANTIDADE, MACONHA) HC 150678, HC 163730, HC 149575, HC 173965. Número de páginas: 8. Análise: 14/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1013705 de 20 de Marco de 2020