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    Jurisprudência STF 1013583 de 30 de Junho de 2017

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 1013583 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    ROBERTO BARROSO

    Data de julgamento

    02/03/2017

    Data de publicação

    30/06/2017

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017

    Partes

    RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : VILMA SILVA GONCALVES ADV.(A/S) : GENI KOSKUR

    Ementa

    Ementa: Direito previdenciário. Recurso extraordinário. Prazo decadencial para revisão de benefício derivado. Ausência de repercussão geral. 1. O acórdão recorrido entendeu que o prazo decadencial para a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício previdenciário, deve ser contado da concessão da pensão, e não do benefício originário, devido à teoria da actio nata. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à legitimidade e ao interesse em agir, bem como uma releitura do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário. 4. Recurso não conhecido.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONSIDERAÇÃO, OBJETIVO, PLENÁRIO VIRTUAL, DEFINIÇÃO, EXISTÊNCIA, INEXISTÊNCIA, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-B PAR-00003 ART-543-C PAR-00007 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006950 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00103 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-001523 ANO-1997 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 9 - CONVERTIDA NA LEI-9528/1997 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000359 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

    Tese

    Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

    Tema

    938 - Termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

    Observação

    - Acórdão(s) citado(s): (PRAZO DECADENCIAL, REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 626489 RG. (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (PRAZO DECADENCIAL, REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 953540, ARE 988460, RE 1002168, ARE 999533, ARE 997725. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: REsp 1577737. Número de páginas: 15. Análise: 02/08/2017, JSF. Revisão: 11/09/2017, AMA.