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Jurisprudência STF 1013512 de 24 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1013512 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

24/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019

Partes

AGTE.(S) : DAIANI CAMILE NEVES DE FARIA ADV.(A/S) : MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Soldado temporário da polícia militar. Lei federal 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002. Inexistência de vínculo empregatício 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011064 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR VOLUNTÁRIO, AUXÍLIO MENSAL, NATUREZA INDENIZATÓRIA) ADI 4173 (TP), ADI 5163 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 13/08/2019, BMP.