Jurisprudência STF 1013512 de 24 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1013512 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019
Partes
AGTE.(S) : DAIANI CAMILE NEVES DE FARIA ADV.(A/S) : MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Soldado temporário da polícia militar. Lei federal 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002. Inexistência de vínculo empregatício 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011064 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR VOLUNTÁRIO, AUXÍLIO MENSAL, NATUREZA INDENIZATÓRIA) ADI 4173 (TP), ADI 5163 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 13/08/2019, BMP.