JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1013112 de 29 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1013112 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

29/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : HELIO JOSE RIBEIRO RODRIGUES ADV.(A/S) : MARIANA HALLAK

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESSARCIMENTO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O recurso extraordinário provido atendeu a todos os requisitos de admissibilidade necessários para análise da questão de mérito. 2. Agravo interno parcialmente provido para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral, em relação à incidência de juros moratórios e correção monetária contra a Fazenda Pública (Tema 810). 3. Fica mantida a decisão agravada quanto às matérias remanescentes.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema 810), em relação aos juros moratórios e correção monetária contra a Fazenda Pública, ficando mantida a decisão agravada quanto às matérias remanescentes, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA) RE 870947 RG. Número de páginas: 9. Análise: 03/02/2020, BMP.