Jurisprudência STF 1013 de 28 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 1013 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
28/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : FLAVIA CALADO PEREIRA AM. CURIAE. : COALIZÃO PARA DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL ADV.(A/S) : NUREDIN AHMAD ALLAN ADV.(A/S) : PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AM. CURIAE. : FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS ADV.(A/S) : JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM ADV.(A/S) : MARIO BRAULIO PONTES LOPES AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE A NÍVEL MUNICIPAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Oferta de transporte público regular e gratuito no dia das eleições. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de (i) reconhecer a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política de gratuidade do transporte público em dias de eleições, (ii) realizar apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da matéria e (iii) determinar que, caso não editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível àquela dos dias úteis. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a decisão é omissa ou obscura quanto aos seguintes pontos: (i) competência do Supremo Tribunal Federal para determinar a gratuidade do transporte público coletivo em dias de eleições; (ii) ausência de previsão orçamentária para sua implementação; e (iii) critérios mínimos para fruição do benefício. III. Razões de decidir 3. Embora a decisão recorrida tenha ressalvado a preferência dos poderes representativos para instituírem políticas públicas, assentou-se que o reconhecimento de omissão inconstitucional permite a atuação imediata do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição (arts. 5º, LXXI, e 103, § 2º). Precedentes. 4. A ausência de previsão orçamentária não é justificativa para deixar de cumprir a decisão. Pelo contrário: impõe-se que o custo necessário à sua implementação passe a ser considerado pelo Poder Executivo em seu planejamento orçamentário. No caso, a decisão foi proferida em outubro de 2023, antes da aprovação da lei orçamentária de 2024 e com prazo razoável para que a política seja executada nas próximas eleições . 5. A definição de critérios e horários para fruição do direito à gratuidade do transporte nas eleições caberá ao Tribunal Superior Eleitoral e a cada um dos entes federativos. A decisão, nesse ponto, teve por objetivo assegurar independência à Justiça Eleitoral e autonomia aos entes subnacionais para regulamentação da política pública, permitindo, inclusive, que estabeleçam as regras que atendam às suas particularidades. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º, LXXI, e 103, § 2º Jurisprudência relevante citada: ADI 3.682 (2007), Rel. Min. Gilmar Mendes; ADO 26 (2019), Rel. Min. Celso de Mello; MI 4.733 (2019), Rel. Min. Edson Fachin; ADPF 828 TPI-terceira-Ref (2022), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- AUSÊNCIA, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, DIA, ELEIÇÃO, OBSTÁCULO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, IGUALDADE, VALOR, VOTO. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, EFEITO, DECISÃO, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. COMPETÊNCIA, STF, FIXAÇÃO, PRAZO, LEGISLADOR; DEFINIÇÃO, REGRA, CARÁTER TEMPORÁRIO. ELEITOR, CONSIDERAÇÃO, CUSTO, MOMENTO, DECISÃO, COMPARECIMENTO, VOTAÇÃO. CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DEMONSTRAÇÃO, CORRELAÇÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, EXERCÍCIO, DIREITO, VOTO. COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, FORNECIMENTO, SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DIVULGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DIA, ELEIÇÃO. - VOTO, MIN. NUNES MARQUES: NECESSIDADE, GARANTIA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, DISCUSSÃO, MATÉRIA, TRANSPORTE COLETIVO, DIA, ELEIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00014 ART-00030 INC-00005 ART-00103 PAR-00002 ART-00167 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-006091 ANO-1974 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014434 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PEC-000038 ANO-2022 ART-00001 PAR-00014 ART-00002 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED PJL-001751 ANO-2011 PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, STF, FIXAÇÃO, PRAZO, LEGISLADOR) ADI 3682 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, STF, FIXAÇÃO, REGRA, CARÁTER TEMPORÁRIO) MI 4733 (TP), ADO 26 (TP). (STF, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO) ADPF 828 TPI-terceira-Ref (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 5467 ED (TP), ADI 6214 ED (TP). Número de páginas: 29. Análise: 10/07/2024, AMA.
Doutrina
DOWNS, Anthony. An Economic theory of democracy. New York: Harper, 1957. MARINHO, Maiara Oliveira. Do burdens matter? Analyzing political participation, vulnerable citizens, and digitized interactions. Tese (Doutorado) - FGV EBAPE, 2023. NIEMI, Richard G. Costs of voting and nonvoting. Public choice, v. 27, p. 115–119, 1976. SANTANA, Andrés; AGUILAR, Susana. How costly is voting? Explaining individual differences in the costs of voting. Journal of Elections: Public Opinion and Parties, v. 31, n. 1, p. 119–139, 2019.