Jurisprudência STF 1012 de 19 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 1012
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/12/2022
Data de publicação
19/12/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI INTDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ INTDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : JUÍZA DO TRABALHO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS INTDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : JUÍZA DO TRABALHO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTDO.(A/S) : JUÍZA DO TRABALHO DA 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADPF. BLOQUEIO DE RECEITAS PÚBLICAS VINCULADAS A CONTRATO DE GESTÃO PARA CONSECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de vedar o bloqueio, penhora ou liberação, de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde. 2. Precedentes do STF nas ADPFs nº. 275, 620 e 664, dentre outras. 3. Em respeito aos princípios da separação de poderes, legalidade orçamentária, eficiência administrativa e continuidade dos serviços públicos, mostram-se inconstitucionais decisões judiciais que determinam a constrição de receitas que compõem o patrimônio público e estão afetas à execução de serviços de saúde, direcionando-as, indevidamente, para o pagamento de despesas estranhas ao objeto dos contratos de gestão. 4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que se julga procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para suspender e cassar os efeitos das decisões judiciais que determinam a constrição (arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores) de recursos públicos do Estado do Pará, destinados à execução dos Contratos de Gestão nº 23/14, 01/17, 03/17, 04/17 e 05/17, referidos na petição inicial e executados pela Organização Social “Pró-Saúde”, declarando a inconstitucionalidade dos atos impugnados, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Indexação
- LITISPENDÊNCIA, IDENTIDADE, PARTE PROCESSUAL, PEDIDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BLOQUEIO, PENHORA, RECEITA PÚBLICA, DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTRATO DE GESTÃO) ADPF 114 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 405 (TP), ADPF 437 (TP), ADPF 484 (TP), ADPF 485 (TP), ADPF 556 (TP), ADPF 620 (TP), ADPF 664 (TP), Rcl 49140 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (BLOQUEIO, PENHORA, RECEITA PÚBLICA, DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTRATO DE GESTÃO) Rcl 52401. - Veja Rcl 53697, ADPF 664 e ADPF 485 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 04/07/2023, JAS.