Jurisprudência STF 1011827 de 07 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1011827 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/04/2019
Data de publicação
07/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿ FIEC ADV.(A/S) : VITOR ANGELO MERLIN AGDO.(A/S) : MARCELO RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : GLAUCO GUMERATO RAMOS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TEMAS 138 E 660. DESPROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo já assentou, por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 138), a seguinte tese “Ao Estado é facultada a revogação dos atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.” 2. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (tema 660). 3. In casu, para divergir das conclusões do Tribunal de origem acerca da concomitância entre a ocorrência dos fatos e a jurisprudência do STJ sobre o tema seria necessário o reexame dos fatos, providência inviável em sede de extraordinário. Súmula 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NEGATIVA DE SEGUIMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA) ARE 725748 AgR (1ªT), ARE 1001540 AgR (2ªT), ARE 1133632 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (ATO ADMINISTRATIVO, ANULAÇÃO) RE 594246 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/06/2019, BMP.