JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1010819 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1010819 ED-segundos-ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO EMBTE.(S) : ROBERTO WYPYCH JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT ADV.(A/S) : CAROLINA TUPINAMBA FARIA

Ementa

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. 1. No julgamento dos anteriores embargos de declaração, a maioria do Plenário, seja por meio da proposta de modulação de efeitos, seja por meio de ressalva explícita, considerou irrepetível, na linha de inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, os honorários advocatícios recebidos de boa-fé. 2. Embargos de declaração acolhidos, unicamente para que seja reconhecida a irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé, sem qualquer modificação ou modulação da tese de repercussão geral fixada.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração, unicamente para que seja reconhecida a irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé, sem qualquer modificação ou modulação da tese de repercussão geral fixada, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00183 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- O RE 1010819 ED-segundos) foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, AUSÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO) AI 241860 AgR-ED-ED-ED-AgR (2ªT), ARE 738488 AgR (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) ARE 913264 RG-ED-ED (TP). Número de páginas: 15. Análise: 19/04/2024, KBP.